VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Em Portugal, de Janeiro a Setembro de 2012, morreram 33 MULHERES vitimas de violência doméstica.
Diga não à violência, diga não à violência doméstica, denuncie, partilhe, aja, não fique indiferente, não vire a cara para o lado..

 “Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1949), Art.1.º
A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano.
Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.
Comissão de Peritos para o Acompanhamento da Execução
do I Plano contra a Violência Doméstica, 2000 

Podemos analisar a violência doméstica sob várias perspetivas, social, religiosa, política ou humana. 
Cada povo tem diferentes características, tradições, religiões ou hábitos. Se para a generalidade dos povos Ocidentais, hoje em dia, a violência doméstica é encarada como um crime, o mesmo não se passava há algumas décadas. Para alguns povos ela é, ainda, considerada como algo legítimo e normal, não sendo encarada como violência, mas antes como um direito do homem, em determinadas circunstâncias.
Podemos analisá-la sob a perspetiva da vítima, a qual tanta vezes temos dificuldade em entender, porque, muitas vezes, ela própria é quem mais defende o seu agressor.
Ou sob a perspetiva do agressor, que é, para além de violento, uma pessoa cheia de frustrações, complexos e inseguranças, ou mesmo com um quadro de valores invertido, mas que, muitas vezes, tem, aparentemente, um comportamento social absolutamente normal.
Mas, seja qual for a perspetiva que a olhemos, a violência, de qualquer tipo e particularmente a doméstica, é um ato profundamente negativo que provoca dor e grande sofrimento, o qual, ainda que nem sempre seja físico, é sempre psicológico.
A vítima é, na maioria das vezes, alguém que tem uma baixa auto-estima. Nalguns casos a própria vítima considera que, de alguma forma, merece aquele sofrimento.
Mesmo que existam explicações para a existência de violência doméstica, elas nunca podem ser consideradas justificações.
Para além de poder recorrer e apoiar-se na família e nos amigos, a vítima tem sempre a possibilidade e, mais do que isso, a "obrigação" de recorrer às diferentes entidades que a podem ajudar, para além de dever procurar apoio psicológico, pois as marcar emocionais e psíquicas deixadas pela violência raramente podem ser neutralizadas sem ajuda.
Em Portugal existem diferentes entidades que têm por objetivo combater a violência, tais como a APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a AMCV - Associação das Mulheres Contra a Violência, bem como a própria PSP, que na seção on line dedicada à mesma tem a seguinte informação:


Programas Especiais
Violência Doméstica
A PSP Informa e Aconselha.

Se é vítima de violência doméstica dirija-se a qualquer Esquadra da PSP , Posto da GNR, Piquete da Polícia Judiciária ou Tribunal, porque vale a pena denunciar.

É fundamental que as vítimas de crime exerçam o seu direito de apresentação de denúncia crime, para dar início à resolução do problema da violência doméstica.

Se é vítima de violência doméstica procure sempre um hospital, centro de saúde ou médico particular , mesmo que não apresente sinais externos de agressão. Se possível solicite a um familiar ou pessoa amiga que (o) a acompanhe.

Se foi vítima de violação não deve lavar-se até ser observada por um (a) médico (a). Guarde, sem lavar, a roupa que vestia no momento.

Nas áreas de Lisboa, Porto e Coimbra as vítimas devem dirigir-se para exame médico-legal ao respectivo Instituto de Medicina Legal. Fora destas áreas há Gabinetes médico-legais a funcionar continuamente em hospitais.

Não consinta – Denuncie!
Procure apoio junto da família, dos amigos, do médico de família.

Existem profissionais especializados para ajudar a resolver o seu problema

Dê o primeiro passo

Contacte as autoridades policiais.

Solicite informação e apoio jurídico.

Acredite em si – é possível recomeçar uma vida sem violência.

Dê a si e aos seus filhos uma oportunidade de serem felizes.

INFORMAR É PREVENIR
“Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”



O termo doméstico no âmbito da “violência Doméstica”, não deve confinar-se apenas aos limites das paredes do lar familiar, mas antes, focalizar-se no tipo e na natureza das relações que envolvem determinadas pessoas. UNICEF 2000
Tipos de Violência:
  • Maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar coisas)
  • Isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde)
  • Intimidação (por acções, por palavras, olhares)
  • Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (acções ou afirmações que afectam a auto-estima da vítima e o seu sentido de auto-valorização)
  • Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros)
  • Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade)
  • Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação)
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.
Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.
O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática;
Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.

VIOLENCIA DOMÉSTICA É CRIME
O Código Penal Português prevê e pune os crimes de violência doméstica.
Violência Doméstica assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.
O procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime, e pode ter lugar através da apresentação de queixa por parte da vítima de crime, ou da Denúncia do crime por qualquer pessoa ou entidade, numa Esquadra da PSP, Posto da GNR, Polícia Judiciária, ou directamente no Ministério Público;
Enquadramento Penal
O Artigo 152.º do Código Penal Português – Lei n.º 59/2007, publicado em Diário da República (1.ª Série) em 04 de Setembro de 2007 estabelece o seguinte:
" Violência Doméstica "
1. - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau;
d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
É punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. - No caso previsto no número anterior, se o agente praticar facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3. - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;

b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4. - Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5. - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6. - Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
(...)
Ainda assim, são configuráveis outros tipos de crime:
- Homicídio Qualificado (art. 132º, n.º2, alíneas a e b), do Código Penal)
- Ofensas à integridade física qualificadas (art.º 145º do Código Penal)
- Ameaça (art.153º do Código Penal)
- Coacção (art.º 154º, n.º4 do Código Penal)
- Sequestro (art. 158º do Código Penal)
- Violação (art.º 164º do Código Penal)
- Crimes sexuais contra menores (art.ºs 171º a 176º do Código Penal)
- Agravação em função da qualidade do agente (art. 177º do Código Penal)

ACTUAÇÃO POLICIAL
Prevenção e investigação da violência doméstica, atendimento, apoio, protecção e segurança das vitimas
Actualmente existem no dispositivo da PSP 142 Salas de Atendimento e Apoio às vítimas de Crime , criadas para garantir um atendimento mais especializado e adequado a cada tipo de vitimação, particularmente nos casos de crimes mais violentos ou quando as vítimas se encontrem mais vulneráveis e fragilizadas, nomeadamente crianças, idosos, mulheres e deficientes, e garantir um melhor apoio, protecção e encaminhamento.
A PSP tem caminhado no sentido de dar uma resposta mais eficaz e integrada na prevenção e investigação de crimes de violência doméstica, tendo em consideração que a maioria dos crimes de violência doméstica são da sua competência de investigação.
Com a implementação do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade na PSP (PIPP) foram criadas Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV) em 22 Subunidades que se constituem como projecto-piloto deste Programa para posterior expansão a outras subunidades do dispositivo nacional da PSP.
As EPAV (totalizam na presente data, ao nível nacional, 621 Agentes) constituem, assim, no que diz respeito à prevenção da problemática da violência doméstica, uma primeira linha de intervenção, de protecção e segurança, de atendimento, de acompanhamento, de apoio e de encaminhamento das vítimas, apreensão de objectos (armas, roupas e outro tipo de objectos).
- Sinalizar situações de risco;
- Atender vítimas de públicos-alvo mais sensíveis (menores, idosos) e de crimes mais traumáticos (designadamente vítimas de violência doméstica, vítimas de crimes violentos);
- Proceder ao encaminhamento das vítimas e eventualmente de testemunhas para as entidades competentes;

- Efectuar acompanhamento de vítimas pós-vitimação, em parceria com entidades de apoio social, nos casos mais sensíveis;

- Isolar, em situações de flagrante delito, as vítimas do agressor, impedindo a consumação ou continuação da agressão;

- Prestar, por vezes, primeiros socorros à vítima;
- Efectuar a detenção do agressor;
- Efectuar revista de segurança ao mesmo, informando-o do enquadramento jurídico criminal da situação e dos seus direitos e deveres processuais.
Simultaneamente, as equipas de investigação criminal da PSP ao nível nacional constituem uma segunda linha de intervenção, responsável pela gestão do local do crime, recolha dos meios de prova, inquirição de testemunhas (designadamente um inquérito de vizinhança junto à residência do agressor e da vítima para tentarem recolher informações sobre os antecedentes e contexto da violência), apreensão de objectos (designadamente armas) entre outras diligências consideradas relevantes no âmbito do inquérito.
Decorrente da necessidade de uma estratégia global de intervenção na Prevenção e Combate da Violência Doméstica , a Polícia de Segurança Pública tem desenvolvido parcerias e estabelecido protocolos com várias entidades de apoio e de garantia dos direitos das vítimas e dos cidadãos em geral, visando o desenvolvimento de um trabalho conjunto com técnicos especial especializados.
Na sequência do atendimento policial, as vítimas são encaminhadas para instituições/entidades de apoio adequadas e competentes, na área da saúde (psicologia, hospitais, Instituto de Medicina Legal) e da Segurança Social. 

Ocorrências de Violência Doméstica Registadas na PSP.
A violência doméstica tem vindo a apresentar uma maior visibilidade, decorrente de uma crescente percepção social do problema, e de um maior grau de consciencialização para os seus direitos, por parte das vítimas de crime.

A PSP tem registado um aumento sustentado dos crimes de Violência Doméstica desde o ano de 2000, com excepção do decréscimo verificado entre 2003/2004 e 2009/2010.
Em 2010 a PSP registou 18.493 ocorrências de violência doméstica (um decréscimo de 505 casos face ao ano de 2009).  





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Todos nós, enquanto cidadãos, conhecidos, amigos ou familiares, temos a obrigação moral e cívica de participar ativamente no combate à violência doméstica. 
Não se demita desta obrigação

CONTACTOS ÚTEIS
Polícia de Segurança Pública - contacte a Esquadra da área da sua residência
Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - 144
Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica - 800 202 148
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) - 707 200 077
UMAR - 218 867 096
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - 217 983 000 (Lisboa) - 222 074 370 (Porto)
Associação de Mulheres Contra a Violência - 213 802 160
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas - 217 594 499
Casa da mãe - Obra de promoção social do distrito de Coimbra - 239 827 666 / 963 667 059
UMAR Açores - Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres (Delegação da Ilha Terceira) - 295 217 860 - Fax: 295 217 861
Associação Presença Feminina (Funchal) - 291 759 777

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